LEI Nº 3.041, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 350/86 498
Dispõe sobre concessão de “Pensão Mensal”, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida a Srta. Cynira de Souza Almeida, filha do ex- servidor Sr. Manoel Pinto de Almeida, “Pensão Mensal”, em caráter excepcional, fixada na importância de Cz$ 1.608,00 (um mil seiscentos e oito cruzados), correspondentes a 02 (dois) salários mínimos da Região.
Parágrafo único. O beneficio decorrente deste artigo, será devido enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiaria.
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.