LEI Nº 3.092, DE 15 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para outorga de concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade municipal à Associação dos Servidores Municipais de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Associação dos servidores Municipais de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, mediante concessão de direito real de uso, independentemente de concorrência e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, sem remuneração, a área de terreno municipal abaixo descrita, destinada, à construção de sua sede social, a saber:
SITUAÇAO: A área situa-se na AV. João XXIII, entre a Rua Júlio Protege e o Rio Tietê, no Bairro do Socorro.
REFERÊNCIA: Planta L/0790/86, Processo 19.627/86
DESCRIÇAO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A, com 20.896,23 m2 que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da AV. João XXIII, junto da divisa com a área do SEMAE. Desse ponto segue com rumo 07°24 07 Se e uma extensão de 68,91 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 72°53'0" NE e uma extensão de 24,15 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 72°27'44" NE e uma extensão de 98,01 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 72°51'19" NE e uma extensão de 51,25 m onde encontra o ponto F; Os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto F, deflete à direita e segue pela margem do lado esquerdo do Rio Tietê com uma extensão de 110,51 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 72°14'38" SW e uma extensão de 186,63 m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 07°24'07"NW e uma extensão de 177,00 m onde encontra o ponto I. Os rumos e extensões descritos do ponto G ao ponto I seguem fazendo divisa com área Municipal. Do ponto I deflete á direita e segue pelo alinhamento da AV.João XXIII com o rumo de 82°20'59" NE e uma extensão de 29,00 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º Além das condições que foram exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento da concessão, no sem tido de salvaguardar os interesses Municipais, fica a concessionária obrigada a:
a) não usar área para finalidade diferente da prevista no artigo anterior;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da concessão, inclusive a lavratura e registro do competente instrumento.
Art. 3º A extinção ou dissolução da entidade social concessionária, a alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicou na perda imediata do uso e gozo da área, rescendida de pleno direito a concessão.
Art. 4° Nos caso previstos no artigo anterior, bem com findo prazo de concessão, a área será restituída ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.
Art. 5º A concessionária tem o prazo de 03 (três) anos para início e 06 (seis) anos para término das obras, contando-se ambos os prazos da data da assinatura do respectivo instrumento de concessão.
Art. 6º A Prefeitura terá o direito de a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de janeiro de 1987,426° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de janeiro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.