LEI Nº 3.043, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autorização ao Executivo para alterar a denominação da Creche Municipal e, da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a alterar a atual denominação da “Creche Municipal”, criada pela Lei nº 3.019, de 23 de junho de 1986, que de ora em diante passa a denominar- se “Centro de Convivência Infantil Municipal”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.