LEI Nº 3.044, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional especial, na importância de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), destinados a custear despesas de indenização de área de terrenos de propriedade particular a serem declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação visando à implantação do Parque Industrial do Município.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância da seguinte dotação orçamentária, classificada sob nº 3010.4.3.1.1.13760311.17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.