LEI Nº 3.048, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 358/86 508
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alterar nomenclatura de Via Publica do Município, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura da atual “Rua do Zinco” que tem início na Rua do Estanho e termino da Avenida Cavalheira Nami Jafet, que de ora em diante passa a denominar-se “Rua Ângelo Cuzziol”, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da sua publicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.