LEI Nº 3.049, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 357/86 507
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de credito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, o credito adicional especial na importância de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), destinados a custear as despesas da construção de “Posto Policial” no Distrito de Biritiba Ussu e nos Bairros de Itapeti e Pindorama, neste Município.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial em igual importância da dotação classificada como: 1911.4.1.1.0.10583231.07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.