LEI Nº 3.050, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 360/86 511
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para abertura de credito adicional, para a finalidade que este especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, o credito adicional especial na importância de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), destinados a custear a despesa de contratação de um Técnico Especializado, necessário a reorganização geral e instalação da Biblioteca Municipal “Benedito Servulo de Santana”, no próprio municipal situado a Rua Jose Bonifacio, nº 516 (Largo do Carmo), nesta cidade.
Art. 2º A cobertura do credito adicional especial de que trata o artigo 1º, far-se-á com os recursos provenientes da anulação parcial em igual importância, da dotação classificada como: 1911.4.1.1.0.10583631.07, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.