LEI Nº 3.095, DE 4 DE MARÇO DE 1987
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Revoga o Artigo 19 e seu Parágrafo único, da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados o Artigo 19 e seu Parágrafo único, da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de publicação, revogada ad disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de março 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.