LEI Nº 3.053, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 362/86 515
Dispõe sobre autorização ao Poder executivo para receber em doação, áreas pertencentes à Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda., e da outras providencias.
WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas de propriedades da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda., que assim se descrevem:
Situação: As áreas situam-se no Bairro do Rodeio, entre a Estrada do Rodeio, Via Perimetral e propriedade da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda.
Referencia: Planta da SMOSU nº L/0671/86 processo nº 12.025/86.
AREA A:
Descrição: Área com perímetro A-M.1-M.2-M.3-M.4-A, com 502,62 m2 que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Via Perimetral e Estrada do Rodeio, desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada do Rodeio com rumo de 36º11’29 –NE e uma extensão de 40,50 m onde encontra o ponto M.1 desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 32,75 m, onde encontra o ponto M.2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,52 onde encontra o ponto M.3;desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11,78 m onde encontra o ponto M.4.Os desenvolvimentos a cima descritos, do ponto M.1 ao ponto M.4 seguem fazendo divisa com propriedade da Comercial Reflorestadora Ariona Ltda., desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Via Perimetral com rumo de 53º50’01 – NW e uma extensão de 39,30 m onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição.
AREA B:
Descrição: A área com perímetro B-M.5-M.6-M.7-M.8-B,com 346,12 m2 que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto B, localizado na intersecção dos alinhamentos da Estrada do Rodeio com a Via Perimetral; desse ponto segue pelo alinhamento da Via Perimetral com rumo de 53º50’01 – SE e uma extensão de 39,43 m onde encontra o ponto M.5, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,00 m onde encontra o ponto M.6; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,30 m onde encontra o ponto M.7, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,15 m onde encontra o ponto M.8.Os desenvolvimentos acima descritos do ponto M.5 ao ponto M.8 segue fazendo divisa com propriedade da Comercial e Reflorestadora Arena Ltda.; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Rodeio com rumo de 36º11’29 – NE e uma extensão de 28,00 m onde encontra o ponto B, o qual deu origem a presente descrição.
Art. 2º As áreas mencionadas no artigo anterior se destinam única e exclusivamente a construção da Rotatória da Via Perimetral – Cezar de Souza – Jundiapeba, trecho da Estrada do Rodeio neste Município.
Art. 3º Ficam prorrogadas por mais 5 (cinco) anos a contar de 20 de agosto de 1986, os prazos estabelecidos no artigo 3º, caput, da Lei nº 2.591, de 06 de maio de 1981,e já prorrogados através da Lei nº 2.860, de 09 de novembro de 1984.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações constante do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.