LEI Nº 3.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação de cargo de Recepcionista II, e da outras providencias.

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE- PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 02 cargos de recepcionista II, nível “19”, de provimento em “Comissão”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do Orçamento atribuído a Câmara Municipal.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA

Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.