LEI Nº 3.056, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 376/86 530

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para acompanhar a importação ou aquisição de carne verde e da outras providencias.

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acompanhar, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento ou da Comissão Especial a serem constituídas, as medidas e procedimentos a serem adotadas pela Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO – Empresa Publica Municipal, objetivando a aquisição de “carne- verde”, através da CACEX – Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil, ou adquirir diretamente de importadores, frigoríficos ou congêneres, a fim de regularizar o abastecimento do produto do município.

 

Art. 2º A responsabilidade da distribuição da carne verde a ser adquirida nas condições mencionadas no artigo anterior fica a cargo da Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, mediante termo de acordo a ser formalizado com a CODEMO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA

Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.