LEI Nº 3.096, DE 5 DE MARÇO DE 1987

 

Dispõe sobre reorganização do Centro de Convivência Infantil Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O centro de Convivência Infantil Municipal, mantidas as suas atuais, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal, de Educação e Cultura, Departamento de Educação à qual fica diretamente subordinado.

 

Art. 2º O Centro de convivência Infantil Municipal se destina a dar assistência, inclusive Educacional e guarda aos filhos dos funcionários e servidores do Município, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, E DA companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - CODEMO.

 

Art. 3º Ficam extintas as funções instituídas pela Lei nº 3.019, de 23 de junho de 1986.

 

Art. 4º O quadro de Servidores do Centro de Convivência Infantil Municipal, composto das funções que ficam instituídas, passa a ser o seguinte:

 

QUANT.

NATUREZA DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA DE SALÁRIO

01

Supervisor do CCIM

A-A-1

01

Assistente do Supervisor do CCIM

D-A

04

Professora do CCIM

E-A-2

01

Educadora Recreacionista

E-A-2

01

Escriturário “A”

M-A

12

Babá

J-A-1

04

Auxiliar de Professora

P-A

04

Cozinheiro do CCIM

K-A

04

Servente

D-B

01

Zelador do CCIM

D-B

 

Parágrafo único. As funções instituídas nos termos do artigo anterior serão preenchidas no regime da consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 5º Ao supervisor do CCIM, competem as seguintes atribuições:

 

- coordenar a execução do programa global (administrativo e pedagógico) do CCIM;

- fazer a previsão orçamentária e solicitar a aquisição de todo o material necessário;

- controlar a distribuição consumo e estoque de material;

- zelar pelas instalações, pelo material e pelas condições de higiene;

- zelar pelo cumprimento das exigências relativas à documentação das atividades;

- controlar a freqüência e atividades do pessoal;

- preparar o relatório geral.

 

Art. 6º Ao assistente do Supervisor do CCIM, competem as seguintes atribuições:

 

- executar tarefas relativas à anotação, datilografia e organização de documentos e outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto ao Supervisor do CCIM, procedendo segundo normas específicas rotineiras para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativos do CCIM;

- recepcionar as pessoas que dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

- organizar e manter um arquivo provado de documentos referente ao Setor, procedendo à classificação, etiquetagem guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- fazer chamadas telefônicas, requisições de material d escritório, registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina para cumprir e agilizar os serviços se seu setor em colaboração com a Chefia;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 7º Às Professoras do CCIM, competem as seguintes atribuições:

 

- orientar o educando no sentido do seu desenvolvimento integral;

- participar cooperativamente no planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas do CCIM;

- incentivar hábitos de ordem e asseio dos educando, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho, e pela economia e conservação do material sob. Sua responsabilidade;

- estarem atentas ao comportamento dos educandos sob sua responsabilidade quando estiverem em atividades livres no CCIM;

- prestar assistência aos educandos que adoecerem ou sofrerem acidentes dentro do CCIM;

- registrar a presença e ausência de seus alunos;

- manter a disciplina de sua turma e cooperar na manutenção disciplina geral do CCIM;

- sugerir a aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo;

- zelar pelo material didático sob sua responsabilidade, cuidando para que não seja utilizado para outros fins;

- esclarecer os pais ou responsáveis dos educandos, sobre ação educativa e os fins a que se destina o CCIM, visando uma integração maior entre este e a comunidade;

- apresentar relatório bimestral, individual sobre o desenvolvimento de seus alunos, a ser discutido em reunião de pais;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 8º Às Educadoras Recreacionistas, competem as seguintes atribuições:

 

- planejar e executar atividades musicais (banda rítmicas, percepção de diferentes ritmos, cantos folclóricos, etc.), plásticas (confecção de fantasias, cenários, painéis, etc.) jogos dramáticos (preparação para as artes cênicas e jogos recreativos (educação física);

- registrar as atividades desenvolvidas no curso e todos os acontecimentos pertinentes, fazendo anotações no livro de controle, para possibilitar a avaliação de desenvolvimento do curso;

- organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 9º Ao Escriturário “A”, competem as seguintes atribuições:

 

- datilografar serviços rotineiros com utilização de impressos padronizados e ou correspondências internas e externas, relatórios, memorandos, etc., com base em minutas;

- atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, distribuição, apensamento, desapensamento de processos, correspondência interna e externa e respectivos protocolos;

- efetuar controles simples de arquivo e elaboração de índices simples;

- dar atendimento ao público, fornecendo informações simples;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 10. Às Babás competem as seguintes atribuições:

 

- cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientado seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação;

- auxiliar a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer para alimentá-la;

- controlar o repouso da criança, observando horários, para zelar pela saúde e bem estar da mesma;

- executar outras tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 11. Às Auxiliares de professoras competem as seguintes atribuições:

 

- dispensar às crianças, cuidados de higiene e alimentação;

- executar as determinações das Educadoras e das Professoras;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 12. Às Cozinheiras do CCIM, competem as seguintes atribuições:

 

- prepara a refeição, conforme cardápio pré-estabelicido;

- controlar o estoque e a utilização aos gêneros alimentícios;

- executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 13. Aos Serventes do CCIM, competem as seguintes atribuições:

 

- varrer, encerrar, lavar e limpar pisos, escadas, tapetes, janelas, pátios, terraços e instalações sanitárias;

- limpar e olear móveis e maquinas;

- distribuir e substituir toalhas, papel sanitário e sabão;

- manter filtros sempre cheios e lavá-los freqüentemente;

- remover lixos e detritos;

- abrir portas e janelas e repartição no início do expediente e fechá-las no seu término;

- servir café;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 14. Ao Zelador do CCIM competem as seguintes atribuições:

 

- exercer funções de zeladoria nos próprios municipais, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes.

 

Art. 15.  Fica extensiva ao Supervisor do CCIM, a gratificação de função de 1/3 (um terço), sobre o valor do salário e que foi instituída pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984. (Revogado pela Lei nº 3.177 de 1987)

 

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de março 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.