LEI Nº 3.097, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Declara de utilidade Pública o Centro Social “Santa Clara”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o Centro Social “Santa Clara”, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de março 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.