LEI Nº 3.097, DE 5 DE MARÇO DE 1987

 

Declara de utilidade Pública o Centro Social “Santa Clara”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o Centro Social “Santa Clara”, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de março 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.