LEI Nº 3.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 368/86 522

 

Dispõe sobre a criação do Setor de Controle e Produção e, da outras providencias.

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, na Secretaria Municipal de Planejamento – Centro do Processamento de Dados, o Setor de Controle e Produção, ao qual competira realizar a coleta de dados, consolidarem os dados através da digitação e processamento, planejar, analisar e acompanhar a produção, quanto a volumes e prazos; elaborar cronogramas de produção, acompanhar o cumprimento dos hologramas de compromissos assumidos, promoverem o controle de qualidade dos dados a serem processados e executar demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Fica instituída no Quadro do Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, 01 (uma) função de encarregado do setor de controle e produção, referencia “C-A”.

 

Art. 3º As atuais funções de: Analista de Sistema Pleno Referencia “B-A”, Analista de Sistema Treine, Referencia “E-A”, Operador de Computador II, Referencia “D-A” e Digitador II, Referencia “G-A”, integrantes do Quadro de Pessoal Variável – QPV, constante do anexo I, que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, ficam reclassificadas, respectivamente, em: Analista de Sistema Pleno Referencia “A-A-2”,Analista de Sistema Treine , Referencia “E-A-1”, Operador de Computador II, Referencia “C-A” e Digitador, Referencia “E-A-I”

 

Art. 4º Ficam reclassificados os valores dos níveis de vencimentos e referencias de salários, respectivamente dos cargos e funções abaixo discriminados, e integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP e do Quadro de Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, a saber:

 

Cargo / Função

   Situação Atual

  Situação Nova

Nível

Referencia

Nível

Referencia

 Auxiliar de Transporte e Manutenção

23

F-A

26

C-A

Operador de Maquina Reprográfico

13

P-A

20

I-A

Operador de P.A.B.X

20

———

26

———

Auxiliar de Cobrança Executiva

——

C-B

 

E-A

 

 Art. 5º Ficam criados e integrados no Quadro do Pessoal Permanente – QPP os cargos de Oficial Administrativo, Símbolo “C-4”, junto O gabinete do Prefeito, isolado e de provimento em comissão e o de Auxiliar de Execução Fiscal, Nível “23”, junto ao Departamento de Execução Fiscal, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 6º A gratificação de função a que se refere à Lei nº 2.978, de 04 de dezembro de 1985, fixada em 1/3 (um terço), sobre o vencimento e salários é extensiva a função de Analista de Sistema Pleno, Referencia “A-A-2” e a cargo de Medico Responsável , nível “28”. (Revogado pela Lei nº 3.177 de 1987)

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALTELY AQUINO DE OLIVEIRA

Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.