LEI Nº 3.058, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 371/86 525

 

Declara de Utilidade Publica Centro de Educação Especial “Um Raio de Sol”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o Centro de Educação Especial “Um Raio de Sol”, Entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com Sede e Foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.