LEI Nº 3.059, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 371/86 525

 

Inclui dispositivo na Lei nº 3.023, de 30 de junho de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 3.023, de 30 de junho de 1986, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus agentes para financiamento da implantação, ampliação ou melhoria de sistema de abastecimento de água no Município, a oferecer garantias passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autorizado a contratar com o Banco do Estado de São Paulo S/A, operação de empréstimo com garantia, até o limite de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a ser corrigido monetariamente de acordo com os índices oficiais, acrescidos dos encargos contratuais, cujo prazo Maximo para amortização não poderá ser superior a 216 (duzentos e dezesseis meses), observando as condições operacionais daquela instituição ou melhoria de sistemas de abastecimento de água.”

 

§ 1º Fica, outro sim, permitido ao Poder Executivo vincular ao instrumento contratual referido neste artigo 7º para cumprimento das obrigações contraídas, o produto das parcelas do imposto sobre circulação de Mercadorias e ou de outro que venha a substituí-lo , cabíveis ao Município, assim como autorizar o Banco do Estado de São Paulo S.A., a reter e receber e ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos competentes aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo-lhes, para tanto poderes especiais, irrevogáveis no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

§ 2º A execução do disposto no parágrafo anterior poderá efetivar-se em quaisquer datas até o montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos pelo mutuário.

 

§ 3º Fica também o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizados a firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados a outorga de garantia e dos poderes de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei nº 3.023, de 30 de junho de 1986, o artigo 8º, com a seguinte redação:

 

 “Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogada a disposição em contrario.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.