LEI Nº 3.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 359/86 510
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e, da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Mogi das Cruzes, contratarem financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor, em cruzados, equivalente 465.415,15 OTNs-Obrigações do Tesouro Nacional, destinado a implantação de meios focos, sarjetas e drenagem, alem da pavimentação articulada em diversas vias publicas da área urbana do Município.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessório fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prezo que vier a serem estabelecidas para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.