LEI Nº 225, DE 22 DE AGOSTO DE 1950
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre a abertura de crédito destinado á auxilio no Departamento de Educação Física do Colégio Estadual desta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO Art. 32, § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 , A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado á abrir, pela repartição da Contadoria Municipal, um credito especial da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) como auxilio ao Departamento de Educação Física do Colégio Estadual de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas resultantes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação á ser verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal, em 22 de agosto de 1950.
JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO,
Presidente da Câmara
WALTER SETTI
1º Secretario
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 22 de Agosto de 1950.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.