LEI Nº 3.100, DE 5 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a alteração da atual denominação da Rua João José da Costa Neves Filho, com início na Rua México e término na Avenida Córrego Pedro Inácio, na Vila Pomar – Distrito de Braz Cubas, neste Município, para declarar que a mesma de ora em diante passa a denominar-se “RUA JOÃO FERREIRA DIAS”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 5 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de março 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.