LEI Nº 3.061, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 373/86 527
Dispõe sobre alteração de nomenclatura de via publica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua da Prata, que tem inicio na Rua Presidente Campos Sales e termino no Rio Negro, nesta cidade e de ora em diante passa a denominar-se “Rua Djalma Rafael”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.