LEI Nº 3.101, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Autoriza a permuta de área de terreno de propriedade municipal com a área de terreno de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno de propriedade municipal, por outra pertencente à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior, assim se descrevem:

 

ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL

 

Situação: A área situa-se na Rua Olegário Paiva entre o prédio do INAMPS e área municipal, no Centro Cívico.

Referência: Planta da SMOSU nº L/0673/86.

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 2.100,00m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento definido através dos prédios INAMPS  e o Corpo de Bombeiros, junto da divisa com o prédio do INAMPS; desse ponto segue pelo alinhamento citado, com rumo de 08º50’35”NE e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 18º29’09”SE e uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue rumo de 08º50’35”SW e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto D. Os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto D, seguem fazendo divisa com área municipal; do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com o prédio do INAMPS com rumo de 18º29’09”NW e uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto A, o qual deu origem à presente descrição.

 

ÁREA DE PROPRIEDADE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Situação: A área situa-se na Avenida Major Pinheiro Franco (atual Avenida Vereador Narciso Yagui Guimarães), no Centro Cívico.

Referência: Planta A/0194/70 – Processo nº 34.546/70 – PGE.

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 2.100,00m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado à 22,00m da intersecção dos alinhamentos da Rua Major Pinheiro Franco com a Rua Tenente Luiz Marcondes dos Santos (vias estas, hoje denominadas Av. Vereador Narciso Yagui Guimarães); desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Major Pinheiro Franco (atual Avenida Vereador Narciso Yagui Guimarães) com uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 30,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto A, o qual deu origem à presente descrição. As extensões descritas do ponto B ao ponto A, seguem fazendo divisa com área municipal.

 

Art. 3º As áreas descritas no artigo anterior, serão permutadas pelo valor de Cz$ 1.917.377,79 (um milhão, novecentos e setenta e sete cruzados e setenta e nove centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de março de 1987, 426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de março 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.