LEI Nº 3.062, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 374/86 528
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convenio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – Empraza, na forma do texto anexo a presente Lei, que fica aprovado, tendo por objetivo a cooperação entre ambas as partes, envolvendo o fornecimento de informações técnicas, como também a elaboração de estudos e projetos de interesse comum.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.