LEI Nº 3.102, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.689, de 8 de setembro de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.689, de 8 de setembro de 1982, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar por doação, duas áreas de terreno Municipal á Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, para construção de sua sede social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de março 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.