LEI Nº 3.103, DE 24 DE MARÇO DE 1987

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada à alteração da nomenclatura da Rua Camélia – Código 002101-5, com início na Avenida Floradas – 005611-0 e término na Rua Gerânio – Código 006181-5 – Jardim “Braz Cubas”, que de ora em diante passa a denominar-se Rua Concreta Maria Rua (Irmã Conceição), neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.