LEI Nº 3.106, DE 8 DE ABRIL DE 1987

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.846, de 28 de setembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica classificada como ZUD (Zona de uso diversificado) a área compreendida entre a Rua José Melone, a Rua Manoel de Oliveira e o limite do Parque Ecológico, no Bairro do Mogilar, nesta Cidade, e que atualmente integra a ZR 4.

 

Art. 2º A planta US/0405/85, contendo a representação espacial das Normas de Orçamento do Uso e Ocupação do Solo, que acompanha a Lei nº 2.846, de 28 de setembro de 1984, fica substituída pela Planta US/0819/87, anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de abril de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.