LEI Nº 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre autorização ao executivo para contratar o financiamento das obras de reforma e ampliação dos serviços de esgoto da Sede do Município.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Governo do estado, nos termos de decreto - lei nº 16.678, de 31 de Dezembro de 1946, o financiamento até a importância de Cr$ 4.808.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros) destinado exclusivamente a custear a execução das obras de reforma e ampliação dos serviços de esgotos sanitários da sede do Município, de acordo com os projetos elaborados pela Secretaria da Viação e Obras Publicadas.

 

Art. 2º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para pagamentos das anuidades do financiamento a ser contratado, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais.

 

Art. 3º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todos as clausulas e condições constantes da minuta adotada pelo Departamento Jurídico do Estado e, de modo especial, das seguintes:

 

a) prazo de (40) quarenta nos;

b) juros de 5% (cinco por cento) ao ano;

b) Juros de 9 a 10% (nove a dez por cento) ao ano. (Redação dada pela Lei nº 379 de 1952)

c) garantia preferencial das rendas provenientes das taxas de esgoto.

 

Art. 4º Para efeito da garantia mencionada na Alina “c” do art. Anterior, serão orientadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas após o inicio do respectivo consumo e utilização, e anualmente ajustadas às necessidades contratuais, medindo a lei.

 

Parágrafo único. Essas taxas, que em tempo oportuno serão fixadas em detalhe, deverão ser calculadas de forma que o seu valor médio seja de Cr$ 5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos) por mês.

 

Art. 5º Fios igualmente a Prefeitura Municipal autorizada contratar a execução das obras, nos termos da escritura de financiamento assinada com a Fazenda do Estado.

 

Parágrafo único.  O contrato respectivo obedecera à minuta adotada pelo Departamento Jurídico do Estado e conterá todas as clausulas exigidas pelo Decreto - Lei n° 16.678, de 31 de Dezembro de 1946, bem como as estipuladas no contrato de financiamento com a Fazenda do Estado, relativas à execução das obras.

 

Art. 6º As obras serão executadas sob a direção técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas em regime que melhor convier para os interesses do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 27 de Novembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 27 de novembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.