LEI Nº 3.108, DE 24 DE ABRIL DE 1987
Projeto de Lei N° 3108/87
Dispõe sobre alteração dos Níveis de vencimentos e Referências de Salários dos funcionários e servidores dos Quadros de Pessoal Permanente e de Pessoal Variável, da Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos Níveis e Símbolos de Vencimentos e Referências de Salários dos funcionários e servidores municipais, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente QPP, do Pessoal Variável – QPV, e do Magistério – QPVM, respectivamente, ficam revalorizados em mais 20% (vinte por cento), a partir de 1° de abril de 1987.
Parágrafo único. A medida a que alude este artigo, não abrange os servidores do Quadro Especial de Servidores QES, que prestam serviços na – área da Saúde, que nos temos do “Convênio” celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo, os salários dos mesmos acompanham o parâmetro adotado pelo próprio Estado, para as respectivas funções.
Art. 2º O valor do “piso salarial” dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura fica reajustada para Cz$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzados), e não se aplica aos salários dos estafetas e ajudantes gerais (menores).
Art. 3º Os proventos dos inativos e os valores das pensões ficam igualmente revalorizados nas mesmas bases estabelecidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de abril de 1987,426° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de abril de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.