LEI Nº 3.066, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 363/86 516

 

Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifas a pessoas idosas, no serviço de transporte coletivo de passageiros e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficam isentas do pagamento de tarifas nos ônibus de empresas permissionárias do serviço publico de transporte coletivo de passageiros no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. As pessoas enunciadas neste artigo terão o direito de embarcar nos coletivos pela porta dianteira.

 

Art. 2º A alíquota incidentes sobre os serviços de transporte coletivo, prestadas pelas empresas permissionárias das linhas estritamente municipais, a que se refere o item 27, da tabela XII, anexa a Lei nº 2.552, de 03 de novembro de 1980, fica reduzida de 5% (cinco por cento).

Art. 2º Ficam isentas da alíquota incidente sobre os serviços de transporte coletivo, a que se refere o item 27, da tabela XII, anexa a Lei nº 2.552, de 03 de novembro de 1980, as empresas permissionárias de transporte coletivo nas linhas de permissão estritamente municipal, enquanto perdurar o beneficio do “Passe do Idoso. (Redação dada pela Lei nº 3.166 de 1986)

 

Art. 3º Somente farão jus ao beneficio previsto no artigo anterior, as empresas permissionárias que fornecerem passagem gratuita a pessoas idosas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

 

Art. 4º O disposto desta Lei, terá vigência de 20(vinte) anos, e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.