LEI Nº 3.067, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 377/86 511

 

Dispõe sobre renovação de prazo e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica renovado o prazo constante do Parágrafo Único do Artigo 4º, da Lei nº 2.666, de 24 de maio de 1982, e que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, ao Santo Ângelo Futebol Clube, área de terreno Municipal situado no Distrito de Jundiapeba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.