LEI Nº 3.068, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 377/86 511

 

Dispõe sobre termo de Transferência Definitiva do Sistema e Iluminação Publica que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Termo de Transferência Definitiva do Sistema de Iluminação Publica a ser celebrada entre a Prefeitura Municipal e a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S.A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.