LEI Nº 3.068, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 377/86 511
Dispõe sobre termo de Transferência Definitiva do Sistema e Iluminação Publica que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Termo de Transferência Definitiva do Sistema de Iluminação Publica a ser celebrada entre a Prefeitura Municipal e a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S.A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.