LEI Nº 3.069, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 382/86
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para celebração de Convênios com a Fundação Nacional Pró - memória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convenio com a Fundação Nacional Pró – memória com a interveniência da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do texto anexo a presente Lei, destinado a execução de conservação das Igrejas das Ordens 1º e 3º de Nossa Senhora do Carmo, desta Cidade, que fica aprovado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.