LEI Nº 3.104, DE 30 DE MARÇO DE 1987
Dá nova redação ao Artigo 3º, Caput, da Lei nº 3.085, de 16 de dezembro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 3.085, de 16 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O comércio em Feiras Livres somente poderá ser exercido mediante licença, que será concedida através de procedimento regular e deste que recolhidas às respectivas taxas previstas no Código Tributário Municipal (Lei nº 1.961, de 31 de dezembro de 1970, com posteriores modificações), assegurado o direito à isenção prevista na Lei nº 2.674, de 18 de junho de 1982”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de março 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.