LEI Nº 267, 15 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento ao Sr. José de Lima, pelos serviços de mão de obras e materiais, fornecidos para a instalação elétrica do Jardim Público do Distrito de Jundiapeba.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 2.567,50 (dois mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento devido ao senhor José de Lima, pelos serviços executado de mão de obra, inclusive materiais para a instalação elétrica do Jardim Público do Distrito de Jundiapeba.

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.