LEI Nº 3.071, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 386/86

 

Dispõe sobre a fixação do valor da Unidade Fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixada em Cz$ 366,25 (trezentos e sessenta e seis cruzados e vinte e cinco centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.