LEI Nº 3.072, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 383/86

 

Dispõe sobre atualização de valores, expressos em cruzados, que servem de base de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No exercício de 1987, os atuais valores unitários, expressos em cruzados, por metro quadrado de terreno e por metro quadrado de construção, constante das Plantas Genéricas de Valores e da Tabela I, que fazem parte integrante da Lei nº 2.976, de 02 de dezembro de 1985, ficam atualizados em 31,8% (trinta e um vírgula oito por cento).

 

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Anexas serão recolhidos em 06 (seis) parcelas, na forma e prazos que o regulamento dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.