LEI Nº 3.073, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 383/86

 

Dispõe sobre doação de área de terreno municipal no centro de Integração e Educação Comunitária, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação ao Centro de Integração e Educação Comunitária desta Cidade, a área de terreno municipal com 4.648,26 m2 situada na Avenida Japão, entre a Rua Jose Cury Andere Thomaz Domingues, no alto do Ipiranga caracterizada na Planta L/0761/86, constante no Processo nº 14.974/86, destinada a construção de um prédio para as suas finalidades de atendimento, nessa primeira etapa, as crianças da faixa etária de 02 a 07 anos e na segunda etapa, escola de 1º grau, assim descrita:

 

Situação: A área situa-se na Avenida Japão, entre a Rua Jose Cury Andere e a Rua Thomaz Domingues no Alto do Ipiranga.

 

Referencia: Planta da S.M.O.S.U. Processo nº 14.974/86

 

Descrição: A área composta de partes dos lotes 9-10-22, lotes 11 a 14 e lotes 23 a 28 da Quadra 50 do Loteamento do Alto do Ipiranga com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 4.648,26 m que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Jose Cury Andere e distante a 8,80 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Japão; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Jose Cury Andere com rumo de 79º18’03 – NW e uma extensão de 66,45 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com os lotes 29 e 15, com rumo de 09º49’25- SW e uma extensão de 78,26 m, onde encontra o ponto C, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Thomaz Domingues com rumo de 79º13’39 – SE e uma extensão de 37,73 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,80 m onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Japão com rumo de 32º04’46 – NE e uma extensão de 69,15 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11,66 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Alem das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura da escritura de doação, fica a donataria obrigada a:

 

a) não utilizar a área para finalidades diversas da prevista no artigo anterior.

b) iniciar as obras da construção do prédio, no prazo de 01 (um) ano e concluí-las no prazo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura da escritura.

 

Art. 3º A extinção ou dissolução da Entidade Donataria, bem como a alteração do destino da área, a inobservância de todas as condições estabelecidas nesta Lei, e as mencionadas na respectiva escritura, importarão na reversão da área ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer pagamento ou indenização seja a que titulo for inclusive por benfeitorias nela construídas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da Escritura e outras que se fizerem necessárias com referencia a doação da área, correrão as expensas da donataria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.