LEI Nº 3.110, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre alteração dos Níveis de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos níveis de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das cruzes, ficam revalorizadas em mais 20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril de 1987.
Art. 2º O valor do “piso salarial” dos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, fica reajustado para Cz$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzados).
Art. 3º Os proventos dos inativos e os valores das pensões ficam igualmente revalorizado nas mesmas bases estabelecidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de abril de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de abril de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.