LEI Nº 3.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 365/86

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987 a 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1 987 – 1 989, constituídas pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º, 6º, 7º do ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima para o período, despesas no valor global de Cz$ 770.355,00 (setecentos e setenta milhões trezentos e cinqüenta e cinco cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos do orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987 – 1989 provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1987

1988

1989

1. Administração Direta

 

 

 

Superávit do Orçamento corrente

94.525.000,00

122.380.000,00

147.050.000,00

Operações de Credito

164.600.000,00

90.000.000,00

20.000.000,00

Alienação de Bens

250.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

Transferência de Capital

30.050.000,00

15.000.000,00

20.000.000,00

Subtotal

289.425.000,00

228.380.000,00

189.050.000,00

2. Administração Indireta

 

 

 

Superávit do Orçamento corrente

15.100.000,00

19.600.000,00

23.000.000,00

Receitas de Capital

74.600.000,00

3.500.000,00

4.100.000,00

Subtotal

89.700.000,00

23.100.000,00

27.100.000,00

Menos

 

 

 

Transferência do Município

69.400.000,00

3.000.000,00

4.000.000,00

Subtotal

20.300.000,00

20.100.000,00

23.100.000,00

Total Geral

309.725.000,00

248.480.000,00

212.150.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programada com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1987

1988

1989

1. Administração Direta

 

 

 

Legislativa

125.000,00

140.000,00

150.000,00

Administração e Planejamento

29.220.000,00

59.100.000,00

76.350.000,00

Agricultura

180.000,00

260.000,00

350.000,00

Defesa Nacional e Segurança

1.340.000,00

1.270.000,00

1.390.000,00

Educação e Cultura

31.760.000,00

33.490.000,00

40.600.000,00

Habitação e Urbanismo

76.190.000,00

34.310.000,00

11.560.000,00

Saúde e Saneamento

77.070.000,00

11.390.000,00

14.710.000,00

Assistência e Previdência

1.740.000,00

2.150.000,00

2.360.000,00

Transporte

71.800.000,00

86.270.000,00

41.580.000,00

Subtotal

289.425.000,00

228.380.000,00

189.050.000,00

2. Administração Indireta

 

 

 

Saúde e Saneamento

89.700.000,00

23.100.000.00

27.100.000,00

Menos

 

 

 

Transferência do Município

69.400.000,00

3.000.000,00

4.000.000,00

Subtotal

20.300.000,00

20.100.000,00

23.100.000,00

Total Geral

309.725.000,00

248.480.000,00

212.150.000,00

 

Art. 4º Os valores e referencias aos exercícios de 1988 e 1989, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O executivo promovera as medidas necessárias a efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.