LEI Nº 3.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 365/86
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987 a 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1 987 – 1 989, constituídas pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º, 6º, 7º do ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima para o período, despesas no valor global de Cz$ 770.355,00 (setecentos e setenta milhões trezentos e cinqüenta e cinco cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos do orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987 – 1989 provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
1987 |
1988 |
1989 |
|
1. Administração Direta |
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|
|
Superávit do Orçamento corrente |
94.525.000,00 |
122.380.000,00 |
147.050.000,00 |
Operações de Credito |
164.600.000,00 |
90.000.000,00 |
20.000.000,00 |
Alienação de Bens |
250.000,00 |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
Transferência de Capital |
30.050.000,00 |
15.000.000,00 |
20.000.000,00 |
Subtotal |
289.425.000,00 |
228.380.000,00 |
189.050.000,00 |
2. Administração Indireta |
|
|
|
Superávit do Orçamento corrente |
15.100.000,00 |
19.600.000,00 |
23.000.000,00 |
Receitas de Capital |
74.600.000,00 |
3.500.000,00 |
4.100.000,00 |
Subtotal |
89.700.000,00 |
23.100.000,00 |
27.100.000,00 |
Menos |
|
|
|
Transferência do Município |
69.400.000,00 |
3.000.000,00 |
4.000.000,00 |
Subtotal |
20.300.000,00 |
20.100.000,00 |
23.100.000,00 |
Total Geral |
309.725.000,00 |
248.480.000,00 |
212.150.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programada com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
1987 |
1988 |
1989 |
|
1. Administração Direta |
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|
|
Legislativa |
125.000,00 |
140.000,00 |
150.000,00 |
Administração e Planejamento |
29.220.000,00 |
59.100.000,00 |
76.350.000,00 |
Agricultura |
180.000,00 |
260.000,00 |
350.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança |
1.340.000,00 |
1.270.000,00 |
1.390.000,00 |
Educação e Cultura |
31.760.000,00 |
33.490.000,00 |
40.600.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
76.190.000,00 |
34.310.000,00 |
11.560.000,00 |
Saúde e Saneamento |
77.070.000,00 |
11.390.000,00 |
14.710.000,00 |
Assistência e Previdência |
1.740.000,00 |
2.150.000,00 |
2.360.000,00 |
Transporte |
71.800.000,00 |
86.270.000,00 |
41.580.000,00 |
Subtotal |
289.425.000,00 |
228.380.000,00 |
189.050.000,00 |
2. Administração Indireta |
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|
|
Saúde e Saneamento |
89.700.000,00 |
23.100.000.00 |
27.100.000,00 |
Menos |
|
|
|
Transferência do Município |
69.400.000,00 |
3.000.000,00 |
4.000.000,00 |
Subtotal |
20.300.000,00 |
20.100.000,00 |
23.100.000,00 |
Total Geral |
309.725.000,00 |
248.480.000,00 |
212.150.000,00 |
Art. 4º Os valores e referencias aos exercícios de 1988 e 1989, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O executivo promovera as medidas necessárias a efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.