LEI Nº 3.112, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para obtenção de recursos a fundo perdida junto ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – assinar, a documentação necessária para obtenção de recursos a fundo perdido oriundos do Ministério da Educação no Projeto “Educação para Todos”, destinados à construção, ampliação, reformas de prédios escolares, quadro de esporte, aquisição de material permanente, e equipamentos e outros, acatando as condições estabelecidas pelo referido Ministério.
II – receber, através de repasse efetuado pelo Ministério da Educação, os recursos financeiros a fundo perdidos, para fazer face às despesas com a execução das obras e outros mencionados no item “I”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 29 de abril de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de abril de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.