LEI Nº 3.113, DE 4 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre atualização monetária de débitos de quaisquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os débitos de quaisquer naturezas para com a Fazenda Pública Municipal, quando pagos a partir do mês seguinte ao respectivo vencimento, serão atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento.
Art. 2º Para atualização a que se refere o artigo anterior, será adotada a “Tabela de Coeficientes de Atualização Monetária” aplicável a débitos para com a Fazenda Nacional, editada pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 4 de Maio de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de abril de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.