LEI Nº 3.075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 366/86
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento – Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 701.000.000,00 (setecentos e um milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1. Receita da Administração Direta |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
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1100.00.00 |
Receita Tributaria |
98.840.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
4.850.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
4.500.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correspondentes |
320.760.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
25.150.000,00 |
450.100.000,00 |
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
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2100.00.00 |
Operações de Credito |
164.600.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
250.000,00 |
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2400.00.00 |
Transferência de Capital |
30.050.000,00 |
194.900.000,00 |
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2. Receita da Administração Indireta |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
50.800.000,00 |
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2000.00.00 |
Receitas de Capital |
74.600.000,00 |
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125.400.000,00 |
|
Menos |
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Transferência do Município |
69.400.000,00 |
56.000.000,00 |
Total Geral |
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701.000.000,00 |
Art. 3º As despesas será realizada conforme o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1.1 Despesas da Administração segundo as funções |
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01 |
Legislativa |
13.460.000,00 |
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03 |
Administração e Planejamento |
128.975.000,00 |
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04 |
Agricultura |
3.780.00 |
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06 |
Defesa Nacional e Segurança |
3.050.000,00 |
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08 |
Educação e Cultura |
16.145.000,00 |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
124.110.000,00 |
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13 |
Saúde e Saneamento |
100.620.00,00 |
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15 |
Assistência e Previdência |
52.810.000,00 |
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16 |
Transporte |
102.050.000,00 |
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645.000.000,00 |
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1.2 Despesas da Administração Indireta, segundo as funções: |
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13 |
Saúde e Saneamento |
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125.100.00,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
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300.000,00 |
|
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|
125.400.000,00 |
|
Menos |
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Transferência do Município |
68.400.000,00 |
56.000.000,00 |
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Total Geral |
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701.000.000,00 |
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2.1 Despesas dos órgãos da Administração Direta: |
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Câmara Municipal |
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15.600.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
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16.650.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
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6.770.000,00 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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13.570.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
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11.400.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
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12.250.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
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3.780.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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99.930.000,00 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
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9.560.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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237.690.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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21.720.000,00 |
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Secretaria Municipal de Promoção Social |
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12.270.000,00 |
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Encargos gerais do Município |
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183.810.000,00 |
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2.2 Despesas do Órgão de Administração Indireta |
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645.000,00 |
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Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE |
125.400.000,00 |
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|
Menos |
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Transferência do Município |
69.400.000,00 |
56.000.000,00 |
Total Geral |
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701.000.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;
III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da divida.
Art. 5º Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Credito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.