LEI Nº 3.075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 366/86

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento – Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 701.000.000,00 (setecentos e um milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1. Receita da Administração Direta

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

98.840.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

4.850.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

4.500.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correspondentes

320.760.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

25.150.000,00

450.100.000,00

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

2100.00.00

Operações de Credito

164.600.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

250.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

30.050.000,00

194.900.000,00

 

2. Receita da Administração Indireta

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

50.800.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital

74.600.000,00

 

 

 

125.400.000,00

 

Menos

 

 

 

 

Transferência do Município

69.400.000,00

56.000.000,00

Total Geral

 

 

701.000.000,00

 

Art. 3º As despesas será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

1.1 Despesas da Administração segundo as funções

 

 

01

Legislativa

13.460.000,00

 

03

Administração e Planejamento

128.975.000,00

 

04

Agricultura

3.780.00

 

06

Defesa Nacional e Segurança

3.050.000,00

 

08

Educação e Cultura

16.145.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

124.110.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

100.620.00,00

 

15

Assistência e Previdência

52.810.000,00

 

16

Transporte

102.050.000,00

 

 

 

 

645.000.000,00

 

1.2 Despesas da Administração Indireta, segundo as funções:

 

 

13

Saúde e Saneamento

 

125.100.00,00

15

Assistência e Previdência

 

300.000,00

 

 

 

125.400.000,00

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

68.400.000,00

56.000.000,00

 

Total Geral

 

701.000.000,00

 

2.1 Despesas dos órgãos da Administração Direta:

 

 

 

Câmara Municipal

 

15.600.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

16.650.000,00

 

Procuradoria Jurídica

 

6.770.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

13.570.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 

11.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

12.250.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

3.780.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

99.930.000,00

 

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

 

9.560.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

237.690.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

21.720.000,00

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

12.270.000,00

 

Encargos gerais do Município

 

183.810.000,00

 

2.2 Despesas do Órgão de Administração Indireta

 

645.000,00

 

Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE

125.400.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

69.400.000,00

56.000.000,00

Total Geral

 

701.000.000,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;

III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da divida.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Credito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.