LEI Nº 3.114, DE 25 DE MAIO DE 1987

 

Dispõe sobre alteração dos Níveis de Vencimentos e Referências de Salários dos funcionários e servidores dos Quadros de Pessoal Permanente e de pessoal Variável da Prefeitura, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos Níveis e Símbolos de Vencimentos e Referências de Salários dos funcionários e servidores municipais, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, do Pessoal Variável – QPV, e do Magistério – QPVM, respectivamente, ficam revalorizados em mais 20% (vinte por cento), a partir de 1º de maio de 1987.

 

Parágrafo único. A medida a que alude este artigo, não abrange os servidores do Quadro Especial de Servidores – QES, que prestam serviços na área da Saúde, que nos termos do ‘’Convênio’’celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo, os salários dos mesmos acompanham o parâmetro adotado pelo próprio Estado, para as respectivas funções.

 

Art. 2º O valor do ‘’piso salarial’’ dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura fica reajustado para Cz$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte cruzados), e não se aplica aos salários dos estafetas gerais (menores).

 

Art. 3º Os proventos dos inativos e os valores das pensões ficam igualmente revalorizados nas mesma base estabelecidas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de maio de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de maio de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.