LEI Nº 3.077, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 387/86 543
Autoriza a permuta de terrenos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno de propriedade municipal com área pertencente à Senhora Irene Conceição, ambas situadas no Distrito de Taiaçupeba, neste Município, esta ultima atingida pelo alargamento da Rua Aleixo Costa, no mesmo Distrito, e abaixo caracterizadas:
a) - Área de Propriedade Municipal
Situação: A área situa-se entre a Rua Antonio Pinheiro Nobre e Rua Aleixo Costa, no Distrito de Taiaçupeba.
Referencia: Planta da S.M.O.S.U. L/0766/86 – Processo nº 4.381/86.
Descrição: A área com perímetro E-G-H-I-E, com 107,38 m2, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto E, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Aleixo Costa, junto à divisa com a residência nº321, da Rua Antonio Pinheiro Nobre, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Aleixo Costa com uma extensão de 7,76 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 13,31 m, onde encontra o ponto H, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Pinheiro Nobre com uma extensão de 7,52 m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área de propriedade de Irene da Conceição com uma extensão de 15,25 m, onde encontra o ponto E, que deu origem a presente descrição.
b) – Área de propriedade da Senhora Irene da Conceição.
Situação: A área situa-se na esquina da Rua Aleixo Costa com Estrada Vargem Grande.
Referencia: Planta da S.M.O.S.U. L/0621/86
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 107,38 m2 que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Aleixo Costa com Estrada Vargem Grande com rumo de 68º54’56 – NE e uma extensão de 9,12 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,37 m onde encontra o ponto C; desse ponto segue com rumo de 34º02’04 – SE e uma extensão de 19,32 m onde encontra o ponto D; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 6,60 m onde encontra o ponto E, seguem fazendo divisa com propriedade de Irene da Conceição, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal, com rumo de 73º19’22- SW e uma extensão de 4,00 m onde encontra o ponto F, desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Aleixo Costa com um rumo de 30º54’06 – NW e uma extensão de 30,24 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º As despesas de correntes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.