LEI Nº 3.116, DE 25 DE MAIO DE 1987

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finança, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cz$ 9.600,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzados), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

3. 0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1. 0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.500.000,00

3.1.1.3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

   320.000,00

 

3.1.2.0

Material de Consumo

130.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.000.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

1.400.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

    540.000,00

3.2.5.3

Salário Família

      60, 000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

   

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

  

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

  650.000,00

TOTAL

9.600.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba do orçamento em vigor codificada sob o nº 1912.4.1.1.0.169.15751.18.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de maio de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de maio de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.