LEI Nº 3.118, DE 29 DE MAIO DE 1987
Autoriza a celebração de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, na forma da minuta que este acompanha e que fica aprovada, com a finalidade de realizar programas de iniciação profissional do menor no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de maio de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de maio de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.