LEI Nº 3.079, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 399/86
Da nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 2.688, de 08 de setembro de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 2.688, de 08 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a doar a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado a construção de um prédio escolar no Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, Bairro do Mogi Moderno, nesta cidade, a saber:
Situação: A área situa-se a Rua Isolina Bonise (antiga Rua J), Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H) e área verde do Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, no Bairro do Mogi Moderno.
Referencia: Planta da S.M.O.S.U. L/0341/84 – Processo nº 15.823/84.
Descrição: A área com perímetro 9-1-2-3-4-5-6-7-8-9. Com 10.428.00 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 9 localizado no alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) coma divisa do lote 13, desse ponto segue pelo alinhamento da divida do lote 13 com AZ 256º25’32 e uma extensão de 31,00 m onde encontra o ponto 1 desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ 173º58’00 e uma extensão de 145,00 m onde encontra o ponto 2; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 37,69 m onde encontra o ponto 3; confrontando dês do ponto 1 aos 3, com área verde de propriedade municipal, desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ 23º37’05 e uma extensão de 157,50 m onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,71 m onde encontra o ponto 5, desse ponto segue com AZ 35º41’59 e uma extensão de 16,34 m onde encontra o ponto 6, os az imites, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto 3 ao ponto 6 seguem pelo alinhamento da Rua Aristides Germano Montagnini (antiga rua H). Do ponto 6; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 20,57 m onde encontra o ponto 7; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) com AZ 265º09’24 e uma extensão de 49,42 m, onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em curva com desenvolvimento de 21,37m onde encontra o ponto 9, que deu origem a presente descrição. “A área ora descrita fica transferida de categoria de bens de uso comum do povo para os bens patrimoniais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.