LEI Nº 226, DE 23 DE AGOSTO DE 1950

 

Que dispõe sobre a criação de cargos no ‘‘Play Ground Monteiro Lobato’’ desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro da prefeitura Municipal e lotados no Play ‘‘Ground Montei Lobato’’, desta cidade, os seguintes cargos;

 

1 – Diretora – Padrão “C”

1 – Professora – Padrão “B”

2 – Serventes – Padrão “A”

 

Parágrafo único.   Os cargos criados á que se refere o art. 1°, serão isolados e de provimento efetivo.

 

Art. 2º Os cargos de Diretora e Professora serão providos por candidatos portadores de diploma de conclusão do curso de Formação Profissional do professor por Escola oficial ou oficializada, as quais ficam na obrigação de frequentar as aulas ministradas pelo Departamento Estadual de Educação Física, fim de obterem especialização para o exercício daquelas funções.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da verba “4-30-1 8-33-0- Pessoal Fixo Escolas, á serem criada no exercício”, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 23 de Agosto de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo Secção do Expediente e Pessoal e Publicada na Portaria Municipal, em 23 de Agosto de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.