LEI Nº 3.120, DE 9 DE JUNHO DE 1987
Autoriza a vender áreas de terrenos integrantes do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, para uso exclusivamente industrial mediante concorrência e por preços não inferiores aos das respectivas avaliações, as áreas de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, a seguir descrita:
SITUAÇÃO: As áreas situam-se em Terreno Municipal entre o limite do Parque Ecológico, Córrego do Gregório, Estamparia Caravelas e Rua Caravelas antiga Av. Maria Elenice Urbano – Distrito Sede – Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA: Planta SMOSU nº L/0854/87.
DESCRIÇÃO:
ÁREA 7 – Área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 25.146,64m2 que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado distante 8,99m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) e Rua um, desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 14,15m onde encontra o ponto B: desse ponto segue pelo alinhamento da Rua um, com rumo de 60º27 ‘27”SW e uma extensão de 171,01m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área nove com o rumo de 29º30 ‘02” NW e uma extensão de 139,80m onde encontra o ponto D: desse ponto deflete à direita e segue fazendo a divisa com a área oito com o rumo de 60º33 ‘03” NE e uma extensão de 180,00m, onde encontra o ponto E: desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 29º30 ‘02” SE e uma extensão de 130,81m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 25.146,64m2 X Cz$ 70,00 X 0, 606 = Cz$ 1.066.720,47 (um milhão, sessenta e seis mil, setecentos e vinte cruzados e quarenta e sete centavos).
ÁREA 8 – Área com perímetro E-D-G-F-E, com 25.164,00m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E, localizado distante 139,80 da intersecção do alinhamento da Rua um, com Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) desse ponto segue fazendo divisa com a área sete, com o rumo de 60º33 ‘03” SW e uma extensão de 180.00m. Onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área nove com rumo de 29º30 ‘02” NW e uma extensão de 139,80m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com limite do Parque Ecológico, com rumo de 60º08 ‘57” NE e uma extensão de 180.00m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 29º30 ‘02” SE e uma extensão de 139,80m, onde encontra o ponto E que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 25.164,00m2 X Cz$ 70,00 X 0, 606 = Cz$ 1.067.456,88 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzados e oitenta e oito centavos).
ÁREA 9 – A área com perímetro C-H-I-G-C, com 50.328,00m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto C, distante 180,00m da intersecção do alinhamento da Rua um e Rua Caravelas (antiga AV. Maria Elenice Urbano); desse ponto segue pelo alinhamento da Rua um com rumo de 60º27 ‘27” SW e uma extensão de 180,00m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área 10 com rumo de 29º30 ‘02” NW e uma e uma extensão de 279,60m onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o limite do Parque Ecológico com rumo de 60º08 ‘57” NE e uma extensão de 180,00m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com áreas sete e oito com rumo de 29º30 ‘02” SE e uma extensão de 279, 60m, onde encontra o ponto C; que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 50.328,00m2 X Cz$ 70,00 X 0, 505 = Cz$ 1.779.094,80 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, noventa e quatro cruzados e oitenta centavos).
ÁREA 10 – A área com perímetro H-J-K-L-M-I-H, com 52.090,37m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto H, distante 360,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano), desse ponto segue pelo alinhamento da Rua um com rumo de 60º27‘27” SW e uma extensão de 109.08m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 20,41m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 61º03‘35” NW e uma extensão de 55,20m onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 233.59m, onde encontra o ponto M; os rumos de extensões acima descritos do ponto K ao M seguem fazendo divisa com Av. Marginal Projetada do Córrego Gregório; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o limite do Parque Ecológico com rumo de 60º08 ‘57” NE e uma extensão de 219, 04, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 9com rumo de 29º30‘02” SE e uma extensão de 279,60m onde encontra o ponto H que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 52.090,37m2 X Cz$ 70,00 X 0, 505 = Cz$ 1.841.394,58 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e quatro cruzados e cinqüenta e oito centavos).
SITUAÇÃO: As áreas situam-se em Terreno Municipal, na Vila São Francisco entre Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano), Áreas Municipais e Rua 13 Distrito Sede de Mogi das Cruzes.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU nº L/0858/87.
DESCRIÇÃO:
ÁREA 11 – A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 13.661,86m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado distante 9,00m da intersecção do alinhamento da Rua Felicidade (antiga Rua cinco) com Rua 13; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 13 com rumo de 74º30‘00” SW e uma extensão de 127,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa co a área 12 com rumo de 15º30’00” NW e uma extensão de 116,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 23,56m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 14, com rumo de 74º30’00” NE e uma extensão de114, 00m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua da Felicidade (antiga Rua cinco) com rumo de 15º30’00” SE e uma extensão de 83,00m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 13.661,86m2 X Cz$ 60,00 X 0, 707 = Cz$ 579.536,10 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e seis cruzados e dez centavos).
ÁREA 12 – Área com perímetro H-I-J-K-C-H, com 19.826,94m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto H, distante 9,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com Rua 13; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 14,14m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 15º30’00” NW e uma extensão de 142, 00, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 13 com rumo de 74º30’00” NE e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Rua da Beleza (antiga Rua três) e área 11 com rumo de 15º30’00” SE e uma extensão de 151,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13 com rumo de 74º30’00’’ SW e uma extensão de 123,00m, onde encontra o ponto H que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 19.826,94m2 X Cz$ 60,00 X 0, 646 = Cz$ 768.492,19 (setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois cruzados e dezenove centavos).
ÁREA 13 – Área com perímetro J-L-0-K-J, com 9.812,31m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto J localizado a 151,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com Rua 13, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 15º30 ’00’’ NW e uma extensão de 75,00m onde encontra o ponto L: desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 14 com rumo de 74º30 ‘00” NE e uma extensão de 132,00m onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua da Beleza (antiga Rua três) com rumo de 15º30 ‘00’’ SE e uma extensão de 75,00m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 74º30 ‘00” SW e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto J, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 9.812,31m2 X Cz$ 60,00 X 0, 756 = Cz$ 445.086,38 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitenta e seis cruzados e trinta e oito centavos).
ÁREA 14 – Área com perímetro L-M-N-O-L, com 9.812,31m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto L localizado distante 226,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com Rua 13, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 15º30 ‘00’’ NW e uma extensão de 75,00m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 15, com rumo de 74º30 ‘00’’ NE e uma extensão 132,00m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua da Beleza (antiga Rua três) com rumo de 15º30 ‘00’’ SE e uma extensão de 75,00m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 13 com rumo de 74º30 ‘00’’ SW e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto L, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 99.812,31m2 X Cz$ 60,00 X 0,756 = Cz$ 445.086,38 (quatrocentos e quarenta e cinco mil oitenta e seis cruzados e trinta e oito centavos).
ÁREA 15 - A área com perímetro M-P-U-N-M, com 9.812,31m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto M, localizado distante 301,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com Rua 13, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 15º30’00” NW e uma extensão de 75,00m onde encontra o ponto P, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 16 com rumo de 74º30’00”NE e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua da Beleza (antiga Rua três), com rumo de 15º30’00” SE e uma extensão de 75,00m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 14, onde segue com rumo de 74º30’00”SW e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto M, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 9.812,31 m2 X Cz$60,00 X 0, 756 = Cz$445.086,38 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitenta e seis cruzados e trinta e oito centavos).
ÁREA 16 – A área com perímetro P-Q-R-S-T-U-P. COM 9.777,57m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto P, localizado distante 376,00m da intersecção do alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com Rua 13, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas (antiga Av. Maria Elenice Urbano) com rumo de 15º30 ‘00’’ NW e uma extensão de 66,00m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto R; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 17 com rumo de 74º30 ‘00’’ NE e uma extensão de 114,00m, onde encontra o ponto S; desse onde deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 14,14m, onde encontra o ponto T; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua da Beleza (antiga Rua três) com rumo de 15º 30 ‘00’’ SE e uma extensão de 66,00m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área 15 com rumo de 74º30 ‘00’’ e uma extensão de 132,00m, onde encontra o ponto P, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: 9.777,57m2 X Cz$ 60,00 X 0,756 = Cz$ 443.510,58 (quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e dez cruzados e cinqüenta e oito centavos).
Art. 2º - O valor da quantia a ser recolhida na forma do disposto no Artigo 16, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, integrará o preço do terreno pelos vencedores da licitação a que alude o artigo anterior.
Parágrafo único. O vencedor da licitação de que trata este artigo, não poderá ocorrer à outra área, em idênticas condições.
Art. 3º - A título de estímulo e incentivo à implantação industrial, poderão as empresas vencedoras de a licitação deduzir até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) dos preços ofertados para os terrenos, o custo das obras e serviços de terraplenagem e fundações, compreendendo: corte aterro, substituição de solo, estaqueamento, blocos de estacas e vigas baldrames; ficando nesse caso, impedidas de venderem a área adquirida, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
§ 1º As empresas deverão apresentar o plano dos investimentos a serem aplicados nas obras serviços de terraplenagem e fundações, para fins de apuração do incentivo a que se refere este artigo.
§ 2º A diferença entre os preços ofertados para os imóveis e o custo das obras e serviços de terraplenagem e fundações aprovada com base no plano mencionado no parágrafo anterior, poderá ser paga em até 24 (vinte e quatro) meses, sem juros ou acréscimos de qualquer natureza.
§ 3º Na hipótese de o recolhimento feito de acordo com o estabelecimento no Artigo 2º, desta Lei, ultrapassar o valor a ser efetivamente pago, já deduzido o custo das obras e serviços de terraplenagem e infra-estrutura, será feita a devolução da importância excedente.
§ 4º Concluídas as obras da infra-estrutura, as empresas deverão apresentar os documentos comprobatórios dos respectivos montantes aplicado efetivamente nos serviços e obras de terraplenagem e fundações.
§ 5º No caso do custo efetivo dos serviços e obras de terraplenagem e fundação não atingir o valor estimado no plano a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, a empresa responsável ficará obrigada a proceder ao pagamento da diferença apurada, no prazo fixado para conclusão do empreendimento.
Art. 4º As empresas que vierem a ser contempladas com as áreas industriais de que trata esta Lei, deverão no prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir da data da respectiva escritura, iniciar a construção de suas dependências e instalações, as quais deverão estar concluídas, no máximo, em 36 (trinta e seis) meses, excluído o período previsto para início das obras.
Art. 5º Na hipótese de as empresas não cumprirem os prazos fixados no artigo anterior, ou não darem ao imóvel a finalidade prevista no artigo 1º, o mesmo reverterá ao patrimônio municipal independentemente de qualquer providência judicial e do pagamento de indenização a qualquer título.
Art. 6º Além das exigências previstas nesta Lei serão incluídas no Edital de Concorrência do Poder Executivo, outras condições julgadas necessária à eleição da melhor proposta.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de junho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de junho de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.