LEI Nº 3.081, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Projeto de Lei nº 397/86
Dispõe sobre a concessão de um “Abono especial”, aos funcionários e servidores municipais, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido neste exercício um “Abono especial”, de 30% (trinta por cento) aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e da Autarquia, calculado sobre o 13º salário, e que será pago em 17 de dezembro de 1986, juntamente com a segunda parcela do 13º salário.
Parágrafo único. A medida de que trata este artigo, não atinge os servidores do Quadro Especial de Servidores - QES, que prestam serviços na área da Saúde, que de acordo com o “convenio”, os salários dos mesmos obedecem ao parâmetro adotado pelo Estado para as respectivas funções.
Art. 2º O “Abono Especial”, a que as refere o artigo anterior é extensivo aos inativos e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1986, 426º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.