LEI Nº 3.122, DE 23 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre revogação de denominação de nomenclatura de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a denominação de “Rua Geraldo Brito da Rocha’’ de que trata o Decreto nº 1.795, de 14 de setembro de 1982, a via pública com início na altura do nº 419, da Rua Seis de Junho e término em terrenos particulares, no Distrito de Taiaçupeba, neste Município.

 

Art. 2º É o Executivo autorizado a alterar a denominação da atual “Rua da Capela’’, que tem início na Rua Santa Clara e término na Rua Antonio Pinheiro Nobre, Jardim Fukamizu, no Distrito de Taiaçupeba, neste Município, e que de ora em diante passa a denominar-se “Rua Geraldo Brito da Rocha’’.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de junho de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de junho de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.